Contra os observadores do sábado, Concílio de Toulouse, 1229: Canon 3: Os senhores dos diversos distritos devem procurar diligentemente as vilas, casas e matas, para destruir os lugares que servem de refúgio. Canon 4: Aos leigos não é permitido adquirir os livros tanto do Antigo quanto do Novo Testamentos.” Hefele
Concílio Católico de Bergen, Noruega, em 1435: “Estamos cientes de que algumas pessoas em diferentes partes de nosso reino adotam e observam o sábado. A todos é terminantemente proibido – no cânon da santa igreja – observar dias santos, exceto os que o papa, arcebispos e bispos ordenam. A observância do sábado não deve ser permitida, sob nenhuma circunstância, de agora em diante, além do que o cânon da igreja ordena. Assim, aconselhamos a todos os amigos de Deus na Noruega que desejam ser obedientes à santa igreja, a deixar de lado a observância do sábado”

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