Terminei de ler: “A LEI DOMINICAL NACIONAL: O argumento de A. T. Jones perante a Comissão do Senado Americano, dezembro de 1888”, de Alonzo T. Jones. Do qual, destaco os seguintes pensamentos:

  1. “Provisões constitucionais contra a invasão do poder religioso sobre o poder civil só serão salvaguardas se o discernimento das pessoas reconhecer a verdade de que aquele que permite qualquer legislação em nome da religião ou de observâncias religiosas, mesmo que creia nelas, está renunciando à sua própria liberdade religiosa” (p. 8).
  2. “Como o Salvador fez essa distinção entre o que pertence a César e o que é de Deus, quando César requer dos homens o que pertence somente a Deus, ele está agindo fora de sua jurisdição; e se o homem agir em obediência a César, nesse caso terá negado a Deus. Quando César – governo civil – exige dos homens aquilo que pertence a Deus, ele está exigindo algo que não lhe pertence. Com esse procedimento, César usurpa o lugar e a prerrogativa de Deus. Todo aquele que respeita a Deus, ou seus próprios direitos diante de Deus, irá considerar toda e qualquer interferência indevida de parte de César” (p. 21).
  3. “Se esse decreto fosse a favor da obrigatoriedade da observância do sétimo dia como o dia do Senhor, também nos oporíamos a ele tanto quanto nos opomos à forma como ele se encontra agora, pelo evidente motivo de que o governo civil não tem nada a ver com o que devemos a Deus, ou se devemos algo ou não, ou se o pagamos ou não” (p. 24).
  4. “O domingo é uma instituição totalmente religiosa. Legislação dominical, onde quer que seja encontrada, não passa de legislação religiosa; esse projeto, segundo seus termos, não pretende ser nada mais do que religioso. Uma vez que o projeto é exatamente isso – uma legislação religiosa – ele é claramente inconstitucional” (p. 44).
  5. “Qualquer tentativa de impor observâncias religiosas somente reforça a hipocrisia e multiplica o pecado, pois o amor a Deus é essencial para cada ato de serviço religioso. Quando um homem presta obediência ou reverência a Deus sem ter amor por Ele no coração, ele somente O desonra e violenta sua própria natureza. Quando alguém obedece a Deus, ou pratica alguma observância religiosa por motivos não altruísta, comete pecado. E quanto o Estado exerce seu poder para obrigar as pessoas a comportar-se de forma religiosa, fingindo honrar a Deus, quando não tem no coração nenhum amor por Ele, este, na verdade, está apenas forçando-se à hipocrisia, e obrigando-as a cometer pecado, o qual, aumentado e multiplicado pelo emprego da força nacional, terá como fim a ruína, e isso rapidamente” (p. 51).
  6. “O governo de Deus é moral, e Ele estabeleceu provisões para mantê-lo com o perdão da transgressão. Mas Ele não fez esse tipo de provisão para o governo civil. Nenhuma provisão dessa natureza pode ser estabelecida e ao mesmo tempo manter a estabilidade do governo civil. A Bíblia revela o método de Deus para salvar os que pecam contra Seu governo moral. O governo civil representa o método humano para preservar a ordem, e não tem nada a ver com o pecado ou com a salvação de pecadores. Se o governo civil prender um ladrão ou um assassino e o declarar culpado, a penalidade precisa ser executada, embora o Senhor verdadeiramente lhe perdoe [caso se arrependa]” (p. 59).
  7. “A história da inquisição não passa do desdobramento histórico gerado por esta infame teoria de Agostinho. Contudo, essa teoria é tão somente a sequência lógica da tese em que se fundamentam todas as leis dominicais. A igreja induziu o Estado a obrigar a toda a população a ficar ociosa para o próprio bem deles. Em seguida, ficou constatado que todos estavam mais inclinados à impiedade. Então, para salvá-los de cair nas mãos do diabo, tentaram compelir todos a ir para o Céu. O trabalho da Inquisição foi sempre fundamentado no amor pelas almas dos homens e para salvá-los do inferno!” (p. 65).
  8. “Sr. Jones – Mas nenhum governo exceto uma teocracia pode impor essas leis [religiosas].
    “Senador Blair – Então, a menos que tenhamos uma teocracia, não teremos um dia de descanso.
    “Sr. Jones – O que não teremos são leis que regulem o dia de descanso, seja ele o sábado ou o domingo” (p. 83).
  9. “Os ativistas da causa pró-lei-dominical declaram ter grande simpatia pela luta do proletariado contra os monopólios opressivos; e mediante a promulgação de leis dominicais, eles pretendem livrar a classe operária do poder desses monopólios. No entanto, em lugar de todos esses outros monopólios, a intenção deles é estabelecer um monopólio da religião e fazer com que o governo lhes garanta usufruir permanentemente dele. Eles podem falar o quanto quiserem sobre os tipos de monopólios predatórios, opressivos e gananciosos, e há verdade nisso; mas, de todos os monopólios, o mais ganancioso, o mais opressivo, e o mais inescrupuloso que o mundo já viu ou poderá ver é um monopólio religioso. Quando esses líderes de legislação religiosa tiverem libertado a classe operária dos outros monopólios – se de fato conseguirem fazê-lo – então a importante questão será: Quem livrará os trabalhadores do monopólio religioso?” (p. 97-98).
  10. “Em sua declaração escrita, o Sr. Field disse que havia constatado que, em 25 Estados da União, as leis dominicais haviam sido consideradas constitucionais. Que isso é um fato, não há dúvida alguma. Sobre esse assunto, como também no da blasfêmia, conforme já pude observar, os Estados mais novos, tanto em decisão judicial quanto legislativa, têm seguido o exemplo dos Estados mais antigos, e estes têm seguido as decisões dos Estados mais antigos ainda; e esses antigos seguiram o exemplo e os precedentes das colônias. E cada colônia tinha leis dominicais porque todas tinham religiões estabelecidas ou oficiais. Essas colônias seguiam os precedentes do sistema inglês, que é um sistema totalmente fundamentado na união entre igreja e estado. Esse sistema de unidade entre igreja e estado da Inglaterra separou-se do domínio papal quando Henrique VIII renunciou sua fidelidade ao papa e se declarou o cabeça da igreja de Inglaterra em lugar do papa. O sistema britânico, naquele tempo, refletia o sistema papal. O papado foi estabelecido pela estratagema, lisonja e política recíprocas de Constantino e dos bispos ambiciosos de sua época, quando a primeira lei dominical foi promulgada. Essa, em uma palavra, é a genealogia das leis dominicais dos Estados Unidos” (p. 145) – Quer saber mais? Leia o livro!
  11. Pr. Heber Toth Armí.

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