“O primeiro reconhecimento da observância do domingo como uma obrigação legal é a constituição de Constantino em 321 d.C., decretando que todos os tribunais de justiça, habitantes da cidade e fabricas descansassem no domingo ( o venerável dia do sol), com exceção dos que trabalhavam no campo” (Encyclopendia Britannica, 11th ed., art. “Domingo”).

Deixe um comentário

Tendência