No dia 15 de abril de 2011, o Supremo Tribunal Federal decidiu que candidatos adventistas em concursos públicos podem alterar data ou horário de provas, contanto que não prejudiquem o cronograma, já que dedicam os sábados a atividades religiosas. O assunto será tema de debate na OAB SP na próxima quinta-feira, 14 de julho. “A Educação e os Dias de Guarda Religiosa – O Cidadão Tem Direito a Condições Especiais em Sua Educação, Tendo em Vista Algum … Read More
via SÉTIMO DIA


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